Gravidez e Pré-Natal
Quais são os prazos máximos de carência?
| Situação | Carência máxima |
|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas |
| Parto a termo | 300 dias |
| Demais procedimentos | 180 dias |
São limites máximos legais. O contrato pode prever prazos menores ou situações de dispensa/aproveitamento de carência.
O que significa carência de 300 dias?
É o prazo máximo que uma operadora pode exigir, após a contratação, para cobrir o parto a termo — ou seja, o parto que ocorre dentro do período gestacional considerado a termo, sem se tratar de prematuridade.
Quer entender como isso se aplica ao seu caso?
Informe sua semana gestacional e cidade para uma análise personalizada de carências.
Por que contratar já grávida normalmente não permite cumprir 300 dias antes do parto a termo?
A gestação humana dura, em média, 40 semanas — cerca de 280 dias. Se a contratação ocorre após a confirmação da gravidez, dificilmente os 300 dias de carência serão cumpridos antes do nascimento. Isso não é uma regra absoluta para todos os contratos: situações como planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários e portabilidade de carências podem mudar esse cenário.
Pré-natal tem a mesma carência do parto?
Não. A carência de 300 dias é específica para parto a termo. Consultas, exames e outros procedimentos seguem suas próprias regras — com prazo máximo de até 180 dias, quando aplicável.
Urgência obstétrica tem carência de 300 dias?
Não. Situações de urgência obstétrica são tratadas pela regra de urgência e emergência, com carência máxima de 24 horas, conforme a segmentação do plano.
Parto prematuro tem a mesma carência do parto a termo?
A ANS não enquadra parto prematuro e complicações do processo gestacional na carência de 300 dias do parto a termo. Esses atendimentos entram nas regras de urgência e emergência, e devem ser analisados conforme a segmentação do plano, o período de carência e as circunstâncias do atendimento.
Quando pode não haver nova carência?
Duas situações podem dispensar novas carências: portabilidade de carências, para quem já tem outro plano, e ingresso em planos coletivos empresariais com 30 ou mais beneficiários dentro dos prazos regulatórios. Cada condição contratual deve ser confirmada individualmente — não deve ser presumida sem análise prévia.
Como verificar a carência antes de contratar?
A forma mais segura é solicitar uma análise personalizada, informando seu momento gestacional, se já possui plano anterior e a modalidade de contratação pretendida (individual, adesão ou empresarial).
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- Cidade e rede desejada